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Fim da escala 6x1: calculadora do valor da hora e como o RH deve se preparar

Foto do escritor: Leandro Felipe
Leandro Felipe
há 5 dias
7 min de leitura

Atualizado: há 4 horas


Atualizado em 22/10/2026


Enquanto todos falam sobre 5 dias trabalhados e 2 de descanso, o RH precisa olhar para a redução do limite de horas semanais dos CLTs.


A PEC aprovada pelo Senado, além de reduzir a escala semanal de 6 dias trabalhados para 5, também reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. Com isso, cada hora de trabalho passa a valer até 10% mais, já que o empregado mantém o seu salário mensal e diminui a hora trabalhada contratada.


Para quem trabalha, isso significa mais tempo livre sem perda de salário. Para o RH, significa revisar com método o valor da hora, as horas extras, as escalas, o DSR e a forma de comparar salários com o mercado.


Neste artigo, você vai ver:


O que foi aprovado


O Senado aprovou em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. O texto foi promulgado pelo Congresso em 16 de outubro como Emenda Constitucional nº 141/2026. O limite diário continua em 8 horas.


A mudança não acontece de uma vez. A contagem começa na data da promulgação:

  1. A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, e passam a valer os dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente um deles no domingo. As folgas não precisam ser seguidas.

  2. A partir de 16 de dezembro de 2027, a jornada cai mais duas horas e chega a 40 horas semanais.


No total, são 14 meses de transição. Embora pareça um prazo longo, a primeira etapa começa em apenas dois meses, em pleno período de planejamento do orçamento de 2027.


O que muda na prática


Para quem trabalha, a principal mudança é mais tempo livre: quatro horas a menos por semana e dois dias de descanso, com o mesmo salário.


Para o RH, a principal mudança é técnica, com o impacto no valor da hora. O salário mensal fica igual, mas passa a ser dividido por menos horas. O divisor usado para calcular o salário-hora sai de 220 (44 horas semanais que corresponde a 220 horas no mês) para 210 (42 horas) e depois para 200 (40 horas que equivale a 200 horas mensais).


Calculadora de valor da hora e conversão de jornada


Disponibilizamos uma ferramenta para você conferir na prática como ficam os valores do salário-hora e adicionais. Informe o salário mensal ou o valor da hora, a jornada atual e a nova jornada, em horas por semana ou por mês. A calculadora mostra o valor da hora e da hora extra em dois cenários: mantendo o mesmo salário, como prevê a PEC, ou mantendo o mesmo valor da hora. Ela funciona para qualquer mudança de jornada, não só para a passagem de 44 para 40 horas.



A partir daí, outros pontos se movem junto:

  • Hora extra acompanha o novo valor da hora. Como ela é calculada sobre o valor da hora, também passa a valer mais. Empresas que precisarem de horas além da nova jornada devem considerar esse valor no planejamento.

  • Adicionais calculados por hora também sobem, como o adicional noturno.

  • Horistas precisam de atenção. Para quem recebe por hora, o valor da hora precisa ser revisto para que a remuneração mensal seja mantida, em linha com a regra de não redução salarial. Vale confirmar com o jurídico trabalhista como isso será aplicado.

  • Escalas precisam ser redesenhadas. É o ponto que mais exige trabalho do RH e está detalhado na próxima seção.

  • A folha precisa ser recalculada. A nova jornada se reflete no valor da hora extra, no desenho das escalas e, em alguns casos, em novas contratações.


Escalas e DSR: o que precisa ser reorganizado


O fim da 6x1 significa que todo trabalhador passa a ter dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente no domingo. Na prática, a escala de seis dias trabalhados e um de folga dá lugar ao modelo 5x2. E como a semana de 40 horas em cinco dias já bate o limite de 8 horas diárias, pode ficar mais fácil organizar horários de entrada e saída, sem ter que estabelecer saída às 17h48 para compensar o sábado, por exemplo.


Para as escalas, isso quer dizer:

  • Cada pessoa trabalha, em média, cerca de 22 dias por mês, e não mais 26. Quem hoje opera seis ou sete dias por semana vai precisar de escalas de revezamento e, talvez, de novas contratações para cobrir os mesmos turnos.

  • O domingo continua sendo dia preferencial para a folga. Mas o trabalho no domingo exige folga compensatória em outro dia. Sem essa compensação, prevista em acordo ou convenção, as horas são pagas em dobro.

  • Na etapa de 42 horas, acordos e convenções podem permitir jornadas diárias acima de 8 horas, desde que o teto semanal seja respeitado, previsto no art. 7º da Emenda. É uma ponte para a transição, não uma solução definitiva.

  • Escalas especiais, como a 12x36, e o banco de horas continuam possíveis quando previstos em acordo ou convenção coletiva.


O DSR é outro ponto que merece atenção, porque ele é também uma base de cálculo da folha:

  • Faltas e atrasos. Hoje, a falta injustificada ou o atraso na semana pode levar à perda do DSR, além do desconto do próprio dia. Com dois dias de descanso remunerado, ainda não está definido se uma falta leva à perda de um ou dos dois dias. A regulamentação vai definir esse ponto, e a política interna precisa deixar a regra clara para todos.

  • Reflexo sobre horas extras e comissões. O DSR sobre valores variáveis é calculado a partir da relação entre dias úteis e dias de descanso do mês. Com menos dias trabalhados e mais dias de repouso, esse reflexo tende a aumentar.


As regras exatas de cálculo do DSR ainda dependem de regulamentação. Por isso, vale alinhar com a contabilidade e o jurídico trabalhista como o sistema de ponto e de folha será parametrizado antes da primeira etapa.


O que não muda


Alguns pontos permanecem como estão:

  • O salário mensal. O texto proíbe a redução salarial, inclusive dos pisos das categorias. O valor no holerite não aumenta nem diminui por causa da PEC.

  • A tabela salarial em valores mensais. Para mensalistas, as faixas da tabela não precisam ser reajustadas por causa da nova jornada. O que muda é o quanto cada faixa representa por hora trabalhada.

  • Quem já trabalha 40 horas por semana ou menos. Muitas áreas administrativas já estão nessa jornada. Para elas, a PEC não altera nada, conforme art. 4º da Emenda.

  • Os direitos já garantidos, como 13º salário, férias com um terço, FGTS, DSR e os adicionais de hora extra, insalubridade e periculosidade.

  • Escalas especiais, como a 12x36, e as regras de compensação e banco de horas previstas em acordos e convenções coletivas, desde que respeitem os novos limites.


Há ainda uma exceção importante. Profissionais com diploma de ensino superior e salário a partir de 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,87) podem ficar fora das regras de duração e controle de jornada, desde que isso esteja previsto pelo empregador ou em acordo ou convenção coletiva.


Como o RH deve se preparar


Para atravessar a transição com segurança, o RH pode organizar a preparação nos seguintes passos:

  1. Mapear as jornadas. Levante quem está em 44 horas semanais, quem já está em 40, quem trabalha em escala especial e quem é horista. Esse mapa mostra onde o impacto realmente está.

  2. Calcular o impacto na folha. Use o histórico de horas extras e simule o custo com o novo valor da hora, nas duas etapas. Inclua as horas que vão deixar de existir e o que será preciso para repô-las, caso necessário.

  3. Redesenhar escalas e dimensionamento. Identifique quais áreas conseguem se reorganizar em 5x2 e quais vão precisar de novas contratações ou de acordos de compensação. Revise também a política de faltas e atrasos e a parametrização do DSR no sistema de folha.

  4. Rever o orçamento de 2027. Reajuste, mérito e promoções devem ser planejados já considerando a nova jornada e o novo valor da hora.

  5. Acompanhar o sindicato. A convenção coletiva pode trazer regras próprias de compensação e de transição. Vale abrir essa conversa antes da primeira etapa. Cláusulas de acordos e convenções coletivas que não sejam compatíveis com as novas regras deixam de valer em 16 de dezembro de 2026.

  6. Comunicar com clareza. As pessoas vão ter dúvidas sobre salário, folgas e escalas. Uma comunicação simples, feita antes da mudança, evita boatos e insegurança.


Micro e pequenas empresas e MEIs podem ganhar uma transição mais branda, mas isso depende de uma lei complementar que ainda não existe. Até lá, valem as mesmas regras e os mesmos prazos.


O papel do Plano de Cargos e Salários nessa adaptação


A tabela salarial não muda de valor, mas as decisões que a nova jornada exige passam todas por ela. É o Plano de Cargos e Salários que responde, com critério, perguntas que vão aparecer nos próximos meses:

  • Como ficam cargos da mesma faixa quando uma área estava em 40 horas e outra em 44? Até agora, quem fazia 44 horas recebia menos por hora. Com a nova regra, a hora das duas áreas passa a ter o mesmo valor.

  • Qual é a política para horistas e para cargos com jornadas diferentes?

  • Como planejar reajustes, promoções e novas contratações considerando a nova jornada?


Empresas que têm um plano estruturado conseguem tomar essas decisões de uma vez e com coerência. Sem essa estrutura, as decisões tendem a ser tomadas caso a caso, o que gera distorções e pedidos de equiparação.


Se a sua empresa ainda não tem essa estrutura, este é um bom momento para começar. Veja como implantar Cargos e Salários ou fale com a Carreira Z.


O fim da 6x1 devolve tempo a quem trabalha e valoriza cada hora de trabalho. Para o RH, o papel é conduzir essa transição com método: cálculos feitos, escalas ajustadas e regras claras para todos.


Fontes

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