Fim da escala 6x1: calculadora do valor da hora e como o RH deve se preparar

Atualizado: há 4 horas

Atualizado em 22/10/2026
Enquanto todos falam sobre 5 dias trabalhados e 2 de descanso, o RH precisa olhar para a redução do limite de horas semanais dos CLTs.
A PEC aprovada pelo Senado, além de reduzir a escala semanal de 6 dias trabalhados para 5, também reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. Com isso, cada hora de trabalho passa a valer até 10% mais, já que o empregado mantém o seu salário mensal e diminui a hora trabalhada contratada.
Para quem trabalha, isso significa mais tempo livre sem perda de salário. Para o RH, significa revisar com método o valor da hora, as horas extras, as escalas, o DSR e a forma de comparar salários com o mercado.
Neste artigo, você vai ver:
O que foi aprovado
O Senado aprovou em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. O texto foi promulgado pelo Congresso em 16 de outubro como Emenda Constitucional nº 141/2026. O limite diário continua em 8 horas.
A mudança não acontece de uma vez. A contagem começa na data da promulgação:
A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, e passam a valer os dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente um deles no domingo. As folgas não precisam ser seguidas.
A partir de 16 de dezembro de 2027, a jornada cai mais duas horas e chega a 40 horas semanais.
No total, são 14 meses de transição. Embora pareça um prazo longo, a primeira etapa começa em apenas dois meses, em pleno período de planejamento do orçamento de 2027.
O que muda na prática
Para quem trabalha, a principal mudança é mais tempo livre: quatro horas a menos por semana e dois dias de descanso, com o mesmo salário.
Para o RH, a principal mudança é técnica, com o impacto no valor da hora. O salário mensal fica igual, mas passa a ser dividido por menos horas. O divisor usado para calcular o salário-hora sai de 220 (44 horas semanais que corresponde a 220 horas no mês) para 210 (42 horas) e depois para 200 (40 horas que equivale a 200 horas mensais).
Calculadora de valor da hora e conversão de jornada
Disponibilizamos uma ferramenta para você conferir na prática como ficam os valores do salário-hora e adicionais. Informe o salário mensal ou o valor da hora, a jornada atual e a nova jornada, em horas por semana ou por mês. A calculadora mostra o valor da hora e da hora extra em dois cenários: mantendo o mesmo salário, como prevê a PEC, ou mantendo o mesmo valor da hora. Ela funciona para qualquer mudança de jornada, não só para a passagem de 44 para 40 horas.
A partir daí, outros pontos se movem junto:
Hora extra acompanha o novo valor da hora. Como ela é calculada sobre o valor da hora, também passa a valer mais. Empresas que precisarem de horas além da nova jornada devem considerar esse valor no planejamento.
Adicionais calculados por hora também sobem, como o adicional noturno.
Horistas precisam de atenção. Para quem recebe por hora, o valor da hora precisa ser revisto para que a remuneração mensal seja mantida, em linha com a regra de não redução salarial. Vale confirmar com o jurídico trabalhista como isso será aplicado.
Escalas precisam ser redesenhadas. É o ponto que mais exige trabalho do RH e está detalhado na próxima seção.
A folha precisa ser recalculada. A nova jornada se reflete no valor da hora extra, no desenho das escalas e, em alguns casos, em novas contratações.
Escalas e DSR: o que precisa ser reorganizado
O fim da 6x1 significa que todo trabalhador passa a ter dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente no domingo. Na prática, a escala de seis dias trabalhados e um de folga dá lugar ao modelo 5x2. E como a semana de 40 horas em cinco dias já bate o limite de 8 horas diárias, pode ficar mais fácil organizar horários de entrada e saída, sem ter que estabelecer saída às 17h48 para compensar o sábado, por exemplo.
Para as escalas, isso quer dizer:
Cada pessoa trabalha, em média, cerca de 22 dias por mês, e não mais 26. Quem hoje opera seis ou sete dias por semana vai precisar de escalas de revezamento e, talvez, de novas contratações para cobrir os mesmos turnos.
O domingo continua sendo dia preferencial para a folga. Mas o trabalho no domingo exige folga compensatória em outro dia. Sem essa compensação, prevista em acordo ou convenção, as horas são pagas em dobro.
Na etapa de 42 horas, acordos e convenções podem permitir jornadas diárias acima de 8 horas, desde que o teto semanal seja respeitado, previsto no art. 7º da Emenda. É uma ponte para a transição, não uma solução definitiva.
Escalas especiais, como a 12x36, e o banco de horas continuam possíveis quando previstos em acordo ou convenção coletiva.
O DSR é outro ponto que merece atenção, porque ele é também uma base de cálculo da folha:
Faltas e atrasos. Hoje, a falta injustificada ou o atraso na semana pode levar à perda do DSR, além do desconto do próprio dia. Com dois dias de descanso remunerado, ainda não está definido se uma falta leva à perda de um ou dos dois dias. A regulamentação vai definir esse ponto, e a política interna precisa deixar a regra clara para todos.
Reflexo sobre horas extras e comissões. O DSR sobre valores variáveis é calculado a partir da relação entre dias úteis e dias de descanso do mês. Com menos dias trabalhados e mais dias de repouso, esse reflexo tende a aumentar.
As regras exatas de cálculo do DSR ainda dependem de regulamentação. Por isso, vale alinhar com a contabilidade e o jurídico trabalhista como o sistema de ponto e de folha será parametrizado antes da primeira etapa.
O que não muda
Alguns pontos permanecem como estão:
O salário mensal. O texto proíbe a redução salarial, inclusive dos pisos das categorias. O valor no holerite não aumenta nem diminui por causa da PEC.
A tabela salarial em valores mensais. Para mensalistas, as faixas da tabela não precisam ser reajustadas por causa da nova jornada. O que muda é o quanto cada faixa representa por hora trabalhada.
Quem já trabalha 40 horas por semana ou menos. Muitas áreas administrativas já estão nessa jornada. Para elas, a PEC não altera nada, conforme art. 4º da Emenda.
Os direitos já garantidos, como 13º salário, férias com um terço, FGTS, DSR e os adicionais de hora extra, insalubridade e periculosidade.
Escalas especiais, como a 12x36, e as regras de compensação e banco de horas previstas em acordos e convenções coletivas, desde que respeitem os novos limites.
Há ainda uma exceção importante. Profissionais com diploma de ensino superior e salário a partir de 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,87) podem ficar fora das regras de duração e controle de jornada, desde que isso esteja previsto pelo empregador ou em acordo ou convenção coletiva.
Como o RH deve se preparar
Para atravessar a transição com segurança, o RH pode organizar a preparação nos seguintes passos:
Mapear as jornadas. Levante quem está em 44 horas semanais, quem já está em 40, quem trabalha em escala especial e quem é horista. Esse mapa mostra onde o impacto realmente está.
Calcular o impacto na folha. Use o histórico de horas extras e simule o custo com o novo valor da hora, nas duas etapas. Inclua as horas que vão deixar de existir e o que será preciso para repô-las, caso necessário.
Redesenhar escalas e dimensionamento. Identifique quais áreas conseguem se reorganizar em 5x2 e quais vão precisar de novas contratações ou de acordos de compensação. Revise também a política de faltas e atrasos e a parametrização do DSR no sistema de folha.
Rever o orçamento de 2027. Reajuste, mérito e promoções devem ser planejados já considerando a nova jornada e o novo valor da hora.
Acompanhar o sindicato. A convenção coletiva pode trazer regras próprias de compensação e de transição. Vale abrir essa conversa antes da primeira etapa. Cláusulas de acordos e convenções coletivas que não sejam compatíveis com as novas regras deixam de valer em 16 de dezembro de 2026.
Comunicar com clareza. As pessoas vão ter dúvidas sobre salário, folgas e escalas. Uma comunicação simples, feita antes da mudança, evita boatos e insegurança.
Micro e pequenas empresas e MEIs podem ganhar uma transição mais branda, mas isso depende de uma lei complementar que ainda não existe. Até lá, valem as mesmas regras e os mesmos prazos.
O papel do Plano de Cargos e Salários nessa adaptação
A tabela salarial não muda de valor, mas as decisões que a nova jornada exige passam todas por ela. É o Plano de Cargos e Salários que responde, com critério, perguntas que vão aparecer nos próximos meses:
Como ficam cargos da mesma faixa quando uma área estava em 40 horas e outra em 44? Até agora, quem fazia 44 horas recebia menos por hora. Com a nova regra, a hora das duas áreas passa a ter o mesmo valor.
Qual é a política para horistas e para cargos com jornadas diferentes?
Como planejar reajustes, promoções e novas contratações considerando a nova jornada?
Empresas que têm um plano estruturado conseguem tomar essas decisões de uma vez e com coerência. Sem essa estrutura, as decisões tendem a ser tomadas caso a caso, o que gera distorções e pedidos de equiparação.
Se a sua empresa ainda não tem essa estrutura, este é um bom momento para começar. Veja como implantar Cargos e Salários ou fale com a Carreira Z.
O fim da 6x1 devolve tempo a quem trabalha e valoriza cada hora de trabalho. Para o RH, o papel é conduzir essa transição com método: cálculos feitos, escalas ajustadas e regras claras para todos.



Comentários